quinta-feira, 17 de junho de 2010

COMUNICADO DE IMPRENSA DA AADUCP

Comunicado de Imprensa

Lisboa, 17 de Junho de 2010

Em virtude da divulgação dos resultados do primeiro exame de Acesso ao Estágio da Ordem dos Advogados realizado no passado dia 30 de Março de 2010 e da posição hostil tomada pelo Exmo. Sr. Dr. António Marinho e Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados, a Associação Académica de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, reuniu de emergência resultando daí a seguinte posição.


Primeiramente, em resposta pública ao Exmo. Sr. Dr. Bastonário, os alunos de Direito, tal como o próprio tem conhecimento, sempre discordaram da implementação do Exame de Acesso à Ordem dos Advogados apresentando os argumentos que se seguem.


Rejeitamos a legalidade do Exame de Acesso à Ordem dos Advogados. O artigo 187º do Estatuto da Ordem dos Advogados dispõe clara e inequivocamente que todos os licenciados podem aceder à Ordem. Sendo o supra mencionado Estatuto uma Lei da Assembleia da República, só pode ser alterado por um acto legislativo equivalente, como qualquer aluno de Direito aprende no primeiro ano do curso, no âmbito da cadeira de Direito Constitucional. Por acto legislativo equivalente não se entende uma mera Deliberação da Ordem dos Advogados, nomeadamente a Deliberação nº 3333-A/2009, que restringe o Acesso à Ordem, que veio implementar o Exame.


Rejeitamos a constitucionalidade do Exame de Acesso à Ordem dos Advogados. O artigo 47º da Constituição da República Portuguesa não permite restrições ao acesso à profissão fora dos termos da lei. Tanto quanto sabemos, o Bastonário ainda não tem legitimidade para criar leis.

Rejeitamos a legitimidade da Ordem para avaliar a qualidade do ensino ministrado nas Faculdade de Direito das Universidades nacionais. As declarações proferidas pelo Exmo. Sr. Dr. Bastonário da Ordem dos Advogados, qualificando a actual licenciatura como sendo “uma fraude” e não passando esta de um “bacharelato”, põe em causa a competência da Agência de Credenciação do Ensino Superior.


Acresce a tudo isto o facto de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa já ter reconhecido a ilegalidade e inconstitucionalidade do referido Exame.


Ainda assim, o Exame de Acesso à Ordem dos Advogados foi realizado com resultados surpreendentemente catastróficos, que nos levam a crer que 90% dos alunos não têm sequer a competência suficiente para ingressar num estágio profissional na Ordem dos Advogados. Compreendemos a preocupação da saturação do mercado de trabalho mas, claramente, este Exame não é o mecanismo mais adequado, necessário ou proporcional de combater este problema. Não deveria caber ao mercado de trabalho a selecção natural dos advogados mais ou menos aptos?


Tudo isto evidencia as razões pelas quais nunca concordámos com o referido Exame e apenas se nos afigura uma solução: o término do Exame de Acesso à Ordem dos Advogados.

1 comentário:

  1. Um bocado mais do mesmo. Mas boa iniciativa. Talvez falar um pouco mais do ridículo que foram estes resultados? Olhando para aquele exame tenho sérias dúvidas em acreditar na sua veracidade. Viva os "Numerus Clausus"

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